É um direito atribuído a alguém que, durante determinado tempo, pode usufruir ou gozar de uma coisa alheia seja imóvel ou móvel que pertence a outra pessoa.

O direito de usufruto, embora aplicável a diversos tipos de bens, é bastante comum em habitações. Permite, por exemplo, que os pais possam doar a casa aos filhos, mas continuem a viver nela enquanto forem vivos.

Os pais passam a ser usufrutuários, ou seja, beneficiam do direito de usufruto. Portanto, e tal como define a lei, estão “a gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”. Resumidamente, a casa não já não lhes pertence, mas usufruem dela.

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