O Plano Diretor Municipal é um instrumento legal indispensável na gestão do território municipal. Define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município. É a referência para a elaboração dos restantes planos municipais (Plano de Urbanização e Plano de Pormenor).

Articula-se com instrumentos de gestão territorial nacional, regional ou intermunicipal, integrando as condicionantes de ordenamento que vinculam o município. Aqui, elencam-se as áreas de reserva ecológica ou agrícola, as áreas protegidas ou o ordenamento da área costeira.

Desta forma, fazem parte do PDM os seguintes documentos:

  • Regulamento: Composição do elemento normativo do PDM, que estabelece as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo, vinculando as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

  • Planta de Ordenamento: Representação do modelo de organização espacial do território municipal.

  • Planta de Condicionantes: Identificação das servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo.

Acompanham também o Plano Diretor Municipal, os documentos infra mencionados:

  • Relatório: Esclarecimento da estratégia e modelo de desenvolvimento local, nomeadamente os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial.

  • Relatório Ambiental: Identificação, descrição e avaliação de eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos.

  • Programa de Execução: Contém as disposições sobre a execução das intervenções prioritárias do Estado e do município, previstas a curto e médio prazo, e o enquadramento das intervenções do Estado e as intervenções municipais previstas a longo prazo.

  • Plano de Financiamento e Fundamentação da Sustentabilidade Económica e Financeira.

O Plano Diretor Municipal é, ainda, complementado pelos seguintes elementos:

  • Planta de Enquadramento Regional.

  • Planta da Situação existente com a Ocupação do Solo.

  • Planta e Relatório com a indicação dos compromissos urbanísticos existentes.

  • Mapa de Ruído.

  • Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.

  • Ficha dos Dados Estatísticos.

O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento legal indispensável na gestão do território municipal.

Fonte: Site Câmara Municipal do Porto e Fundação Francisco Manuel dos Santos

Artigo de Isabel Meireles by LEILOSOC® datado de 10 de abril de 2024.